TRT1 - 0100631-48.2017.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2025 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 17:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/06/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/06/2025 15:23
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/05/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 667c515 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A consulta ao Censec é aberta ao usuário externo, prescindindo da intervenção do Juízo.
Indefiro, pois. Intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO -
07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
04/04/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/02/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
05/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/01/2025 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ALVARIM DE MATTOS
-
05/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/11/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
25/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
16/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
17/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/06/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ALVARIM DE MATTOS
-
06/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
21/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/11/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ALVARIM DE MATTOS em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ZACK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 06/06/2023
-
16/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVARIM DE MATTOS
-
15/05/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MATTOS E MATTOS S/A
-
18/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/03/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
20/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/02/2023 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/03/2020 21:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO em 19/02/2020
-
18/02/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/02/2020 17:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP)
-
10/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 13:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO ALVARIM DE MATTOS - CPF: *84.***.*17-87 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO ALVARIM DE MATTOS - CPF: *84.***.*17-87 sem efeito suspensivo
-
06/02/2020 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/02/2020 12:34
Encerrada a conclusão
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO ALVARIM DE MATTOS em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO ALVARIM DE MATTOS em 31/01/2020
-
21/01/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/01/2020 11:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição )
-
04/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 14:35
Proferida decisão
-
03/12/2019 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/12/2019 12:55
Encerrada a conclusão
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO ALVARIM DE MATTOS em 05/11/2019
-
30/10/2019 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/10/2019 17:46
Juntada a petição de Impugnação (impugnação a desconsideração de PJ)
-
23/10/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre IDPJ)
-
21/10/2019 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2019 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2019 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2019 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2019 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
04/10/2019 13:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2019 13:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/10/2019 13:05
Registrada a inclusão de dados de MATTOS E MATTOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/09/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/07/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da personalidade jurídica)
-
16/05/2019 13:46
Iniciada a execução
-
15/05/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2019 09:54
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO em 15/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 22:50
Juntada a petição de Manifestação (pet penhora on line)
-
02/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de MATTOS E MATTOS S/A em 01/04/2019 23:59:59
-
25/03/2019 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2019 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2019 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2019 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/03/2019 12:52
Determinada a inclusão de dados de MATTOS E MATTOS S/A - CNPJ: 73.***.***/0001-39 no BNDT
-
12/03/2019 12:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/03/2019 18:51
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/02/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (pet execução on line)
-
22/02/2019 20:49
Homologada a liquidação
-
22/02/2019 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/12/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 14:20
Iniciada a liquidação
-
03/10/2018 14:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/10/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/09/2018 15:40
Transitado em julgado em 25/06/2018
-
24/09/2018 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/03/2018 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO em 19/03/2018 23:59:59
-
07/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATTOS E MATTOS S/A - CNPJ: 73.***.***/0001-39 sem efeito suspensivo
-
02/03/2018 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/01/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
27/09/2017 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
27/09/2017 16:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
27/09/2017 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO
-
06/09/2017 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/09/2017 15:17
Audiência inicial realizada (06/09/2017 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 09:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/05/2017 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO - CPF: *11.***.*46-53
-
19/05/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/05/2017 18:17
Audiência inicial designada (06/09/2017 14:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2017 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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