TRT1 - 0101355-68.2018.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f523d62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO FGTS E MULTA DE 40% Assiste razão ao autor, haja vista que o pedido P não foi julgado, o que ora se passa a fazer.
Defere-se, conforme documento ID 62cc1e4, inexistem depósitos fundiários referente ao mês da rescisão (setembro/20243) e à multa rescisória.
REFLEXOS DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA A multa do art. 477, 88º da CLT foi calculada com base na maior remuneração, conforme previsão legal.
Procedem em parte os ED, com efeitos infringentes.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à Contadoria do Juízo para refazimento dos cálculos. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccef7c proferida nos autos.
Melhor analisando os autos, verifico que a petição de #id:b12ffa1 demonstra que houve bloqueio total da aposentadoria do executado AFONSO MATTOS DE CARVALHO, o que ultrapassa até o mesmo o percentual previsto no ofício ao INSS anteriormente expedido em #id:a3937ba.
Restou constatado também, através do acesso ao sistema SISBAJUD Teimosinha, nesta data, que há outros valores retidos vindos de outros executados.
Diante do exposto e considerando que os valores retidos ainda não foram efetivamente transferidos aos autos, mas somente bloqueados, o que impossibilitaria até mesmo a confecção do alvará, determino o imediato desbloqueio de 100% das contas de ELMO NASCIMENTO SILVA e AFONSO MATTOS DE CARVALHO.
Aguarde-se o resultado do SISBAJUD em face dos outros executados e as transferência dos valores.
Fica mantida a determinação da parte final de #id:5856d4a com a exclusão dos autos de ELMO NASCIMENTO SILVA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID BITTENCOURT GONZAGA -
31/08/2023 07:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2023 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2023 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de AFONSO MATTOS DE CARVALHO em 25/11/2022
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26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA. em 25/11/2022
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26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO em 25/11/2022
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21/11/2022 16:35
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2022 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO MATTOS DE CARVALHO
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA.
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BITTENCOURT GONZAGA
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11/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO
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11/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de AFONSO MATTOS DE CARVALHO em 03/11/2022
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA. em 03/11/2022
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAVID BITTENCOURT GONZAGA em 03/11/2022
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27/10/2022 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO MATTOS DE CARVALHO
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18/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA.
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18/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BITTENCOURT GONZAGA
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18/10/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO
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18/10/2022 08:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO
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05/09/2022 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de AFONSO MATTOS DE CARVALHO em 05/08/2022
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06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de DAVID BITTENCOURT GONZAGA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO em 05/08/2022
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01/08/2022 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO
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20/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID BITTENCOURT GONZAGA
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20/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MARQUES DE SAO VICENTE LTDA.
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20/07/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AFONSO MATTOS DE CARVALHO
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29/06/2022 15:08
Conhecido o recurso de MARCOS AFONSO CERUTTI PORTO CARVALHO - CPF: *33.***.*72-48 e não provido
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07/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2022
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06/06/2022 12:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 12:26
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 13:30 22 - 06 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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23/05/2022 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2022 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/04/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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