TRT1 - 0117000-55.2007.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO
-
05/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO em 08/07/2025
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO em 21/05/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f760bd proferido nos autos.
Vistos, A sucessão do(a) reclamante em caso de seu óbito se dá nos termos da Lei. 6.858/80.
A certidão exigida pela Lei é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, que pode ser NEGATIVA ou POSITIVA.
Frise-se que a mesma é expedida pela seguridade social.
A certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pode ser solicitada pelo dependente diretamente pela web, através do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/ Sendo positiva, providencie-se a regularização da representação dos dependentes habilitados junto ao INSS.
Se negativa, proceda-se a habilitação na forma da Lei Civil.
Assim, defiro o prazo de 60 dias para que a parte autora providencie a documentação necessária.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO -
01/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO
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01/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/03/2025 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO
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18/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO em 11/12/2024
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DAS CHAGAS NETO
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21/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/10/2024 11:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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