TRT1 - 0100003-79.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA
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18/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE
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18/08/2025 11:33
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 11:33
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1
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18/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE em 10/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549748a proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença, no entanto, converto o feito em diligência para análise quanto à necessidade de suspensão do feito, em razão da decisão proferida pelo E.
STF, no julgamento do tema 1389.
Trata-se de demanda trabalhista em que se discute, entre outros pontos, a licitude da contratação da parte autora como autônomo, com possível alegação de fraude à relação de emprego.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1389), irá definir tese sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar controvérsias que envolvam a alegação de fraude na contratação por meio de pessoa jurídica/autônomo; o ônus da prova nos casos em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços, sem vínculo de emprego, considerando, ainda, a relevância da matéria e da possibilidade de afetação direta do presente feito pela tese a ser firmada pela Suprema Corte, entendo prudente e necessário suspender o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT).
Determino, portanto, a suspensão do feito até ulterior deliberação.
ITAPERUNA/RJ, 01 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA -
01/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA
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01/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE
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01/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/06/2025 22:13
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 14:44
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/05/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/05/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100003-79.2025.5.01.0471 : YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE : ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA DESTINATÁRIO(S): YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 19/05/2025 13:45 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 01 de abril de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE -
01/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) ECOVISION ENERGIA SOLAR LTDA
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) YAGO PATRYCK DA SILVA VICENTE
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27/01/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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16/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/01/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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