TRT1 - 0100976-81.2021.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2afb0d6 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem VANESSA DA SILVA LEITE e NOVA SAT EIRELI – ME E OUTRA, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 19447a0, com impugnação da autora sob id 612b55b.
Homologo, em parte, as contas de id 19447a0 e a atualização de id 4095d25, apresentadas pela 2ª ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 4.072,55, equivalentes a 310.459,60 IDTR's ao autor, R$ 454,54, equivalentes a 34.650,60 IDTR's ao INSS e R$ 621,94, equivalentes a 47.411,88 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 31/03/25.
Custas de R$ 59,30, pela 1ª ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/08/2024 04:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 21:58
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2024 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 19/03/2024
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07/03/2024 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
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07/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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06/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA LEITE
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06/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/02/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2024 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/10/2023 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA LEITE em 27/09/2023
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27/09/2023 13:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2023
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15/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA LEITE
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14/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2023 14:26
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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02/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2023
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01/08/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 CRVMB ()
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21/07/2023 20:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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