TRT1 - 0101524-45.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
18/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
18/09/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/09/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/09/2025 07:59
Expedido(a) alvará a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
15/09/2025 16:19
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 566,37)
-
15/09/2025 16:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.836,66)
-
15/09/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.453,45)
-
01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
29/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
23/07/2025 14:39
Expedido(a) rpv a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
23/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
22/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
22/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/06/2025 06:11
Iniciada a execução
-
26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 25/06/2025
-
25/06/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1a5e54 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o Rte em tréplica, HOMOLOGO os cálculos do réu (id. 3737fc0), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até jul/27: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, para ciência desta homologação, sendo a Ré para os fins do art. 535 do CPC. 2- Deverão os credores fornecer dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento, oportunamente, através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT, ciente de que os autos não poderão ser encaminhados ao Setor em que será processado o Precatório/ a RPV União sem os dados. 3- Decorrido prazo, sem manifestações, atualize-se e certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória e expeça-se RPV /Precatório. 4- Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, na forma acima descrita. 5- Tudo feito, proceda a secretaria aos registros do pagamento, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URUBATAN DE PAULA DIAS -
12/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
12/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
12/06/2025 07:49
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 05:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/06/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afb22e proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Nada obstante o que constou do despacho anterior e especialmente quanto à equivocada inclusão de Custas na conta, postergo a remessa dos autos à Contadoria para que antes o Rte se manifeste em tréplica, fundamentadamente, na forma do §2º do art. 879 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo retificar sua conta apresentada ao menos quanto às Custas, ou concordar com a da ré.
No silêncio ou havendo concordância, voltem conclusos para homologação da planilha empresarial.
Havendo retificação da planilha acompanhada de fundamentação, vista ao réu, por 8 dias, na forma do §2º do art. 879 da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Tudo feito, voltem conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URUBATAN DE PAULA DIAS -
29/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
29/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7527856 proferido nos autos.
Verifico que a ré juntou documentos relativos ao contrato do autor na manifestação de #id:5be8972, como a ficha do funcionário (mostrando os reajustes em #id:1fe48e2) e o contracheque em #id:9022497.
Quanto à isenção de custas aventada pela ré em sua impugnação, indefiro o requerimento, em vista do entendimento jurisprudencial abaixo: RECURSO ORDINÁRIO.
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ - CEHAB/RJ.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO LEGAL DE RECOLHER CUSTAS PROCESSUAIS E DE REALIZAR O DEPÓSITO RECURSAL.DESERÇÃO CONFIGURADA.
A CEHAB/RJ constitui pessoa jurídica de direito privado, não podendo ser enquadrada no conceito de Fazenda Pública para fins de se eximir da obrigação de recolher custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma do art. 790-A da CLT c/c art. 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST.
Tampouco houve comprovação cabal e inequívoca da situação de dificuldade financeira, penúria econômica ou de completa ausência de condições que a impedisse de recolher as custas processuais e de realizar o depósito recursal.
Por conseguinte, ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal relacionados com o preparo do recurso interposto pela ré, dele não se conhece por motivo de deserção, face à ausência de prévio depósito recursal e de recolhimento das custas processuais. RO 0101998-82.2017.5.01.0027.
Primeira Turma.
Relator Gustado Tadeu Alckim, Publicado em 19/03/2020.
No mais, a despeito da ré invocar excesso de execução, constatei que os cálculos das partes possuem praticamente o mesmo valor (cálculo do autor em #id:044072e e cálculo da ré em #id:3737fc0), determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação/homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URUBATAN DE PAULA DIAS -
09/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
09/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
09/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/05/2025 11:23
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
10/04/2025 05:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96acc52 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução individual em face de sentença proferida nos autos da ação coletiva 0100911-31.2020.5.01.0013, que versou sobre o pagamento de vale alimentação, vale assiduidade, vale transporte e reajustes de diferenças salariais pela ré aos seus empregados.
Todavia, analisados os elementos dos presentes autos, não vislumbro nenhum contracheque do autor ou ficha financeira do autor juntada por nenhuma das partes, o que impossibilita qualquer análise acerca dos pontos abaixo aventados: Qual era a faixa salarial do autor e, portanto, qual seria o reajuste devido;Se os valores de auxílio alimentação/refeição foram/estão sendo pagos - como afirma a ré, uma vez que não comprova Assim, tem-se por um lado o autor que não especifica o período do seu contrato de trabalho, forma e valores recebidos, bem como não comprova com contracheques ou outros documentos a origem das rubricas e valores que apresenta em sua planilha de liquidação.
Por outro lado, tem-se a empresa que apresenta uma defesa genérica, apresentando planilha também sem comprovar a origem e valores que apresenta, limitando-se a justificar que paga regularmente os reajustes e os auxílios, sem comprovar suas alegações.
Diante do exposto, determino a intimação das partes para que apresentem as documentações pertinentes e esclareçam os pontos acima elencados, em especial o autor, de modo a comprovar a sua própria legitimidade nos autos.
Prazo 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
25/03/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
25/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
25/03/2025 20:54
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/02/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) URUBATAN DE PAULA DIAS
-
06/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/12/2024 21:15
Iniciada a liquidação
-
20/12/2024 21:12
Juntada a petição de Impugnação
-
20/12/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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