TRT1 - 0101084-40.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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12/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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12/05/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILLENA ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de BAZAR ALVA LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a214bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada BAZAR ALVA LTDA a pagar à reclamante MILLENA ALVES DOS SANTOS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 4.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA ALVES DOS SANTOS -
28/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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28/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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28/03/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/03/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILLENA ALVES DOS SANTOS
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28/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA ALVES DOS SANTOS
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14/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BAZAR ALVA LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MILLENA ALVES DOS SANTOS em 17/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de BAZAR ALVA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de MILLENA ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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23/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/01/2025 10:50
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:49
Audiência de instrução cancelada (19/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:44
Audiência de instrução designada (19/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:39
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:49
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:32
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BAZAR ALVA LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MILLENA ALVES DOS SANTOS em 21/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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12/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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12/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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12/08/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ALVES DOS SANTOS
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11/03/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALVA LTDA
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17/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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