TRT1 - 0100627-86.2017.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100627-86.2017.5.01.0511 RECLAMANTE: RAFAEL DIAS DE ARAUJO RECLAMADO: REINALDO PAIVA MARTINS COELHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DIAS DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista no prazo de 30 dias para indicar meios suficientes à satisfação do seu crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE ARAUJO -
02/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 01/09/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32174b0 proferido nos autos. mfc DESPACHO Preliminarmente, dê-se visibilidade aos patronos das partes autora e ré quanto ao teor da certidão Id 3bc088b.
Após, dê-se vista ao exequente no prazo de 30 dias para indicar meios suficientes à satisfação do seu crédito.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE ARAUJO -
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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21/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 12/08/2025
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04/08/2025 21:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 13:34
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
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25/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 24/06/2025
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11/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d38d39a proferido nos autos. mfc DESPACHO Cumpra-se Id 0d24293, 2ª parte.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE ARAUJO -
10/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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10/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 05/05/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 30/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 20:35
Expedido(a) edital a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
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22/04/2025 20:35
Expedido(a) edital a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
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22/04/2025 20:35
Expedido(a) edital a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b57e4 proferido nos autos. mfc DESPACHO Por ora, dê-se ciência aos reclamados dos depósitos nos autos e de que decorrido in albis o prazo de 05 dias, será expedido alvará.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE ARAUJO -
11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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11/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 08/04/2025
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26/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100627-86.2017.5.01.0511 : RAFAEL DIAS DE ARAUJO : REINALDO PAIVA MARTINS COELHO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DIAS DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos depósitos nos autos e de que decorrido in albis o prazo de 05 dias, será expedido alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DIAS DE ARAUJO -
17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
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17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
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17/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
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17/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/01/2025
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 11/12/2024
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03/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/12/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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02/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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09/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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21/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 06/08/2024
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06/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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06/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
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29/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
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29/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
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29/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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29/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/07/2024 01:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/07/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bead5c0 proferido nos autos.
APADESPACHO PJeO verdadeiro desiderato da execução é efetivar o provimento jurisdicional entregue na fase de conhecimento, para satisfazer o crédito da parte exequente, verba de cunho alimentício, ou atingir a pacificação social de mais uma contenda.A nova redação do art. 878, da CLT atribuiu à parte exequente, assistida por advogado, somente o ônus de requerer o início da fase executiva, sem retirar do juiz o impulso oficial do processo.No caso concreto, a diligência requerida encontraria amparo, em tese, na cláusula geral de atipicidade dos meios executivos, consoante art. 139, IV, do CPC (aplicável ao processo do trabalho dada a compatibilidade principiológica e a insuficiente normatividade da CLT no particular (CPC, art. 15) e art. 3º, III, da Instrução Normativa nº. 39/2016 do TST), in verbis:"Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"A medida indutiva consistente na suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do devedor trabalhista, solicitada pelo credor trabalhista, é providência que não resulta em satisfação, ainda que parcial, do crédito apurado; apenas limita o direito constitucional de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB/88).É verdade,
por outro lado, que a CNH pode ser suspensa em circunstâncias diferentes, mas sempre tendo como pressuposto o uso indevido por parte de motorista capaz de colocar em risco a própria vida, bem como a segurança e a integridade de terceiros, a exemplo do condutor de veículo flagrado com teor alcoólico superior aos limites tolerados por lei.No mesmo sentido recente decisão do TST (Ministra Delaíde Miranda Arantes), data de 23/02/2021 e acórdão do TRT da 10ª região, in verbis:“PROCESSO Nº TST-RO-1412-96.2017.5.09.0000 A C Ó R D Ã O (SBDI-2) MANDADO DE SEGURANÇA DA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA.
SUSPENSÃO DA CNH.
RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
ARTS. 8º E 139, IV, DO CPC DE 2015.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. 1 - Hipótese em que o mandado de segurança impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do passaporte do executado, porque não encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo. 2 – Observa-se que a medida é desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas, pois não há garantia de que a restrição dos direitos, determinada pela autoridade coatora, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e do passaporte do executado viabilizará a probabilidade de adimplemento do débito trabalhista.
Não se percebe a aventada relação de causa e efeito entre a aplicação da medida coercitiva pleiteada pela reclamante e credora das verbas trabalhistas e o pagamento da dívida. TRT 0000819-54.2010.5.10.0010 AP - ACÓRDÃO 1ªTURMA1.
SUSPENSÃO DA CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
POSSIBILIDADE OU NÃO.Restringir temporariamente o exercício de direito elementar da vida civil, como é o caso da suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação do devedor trabalhista, por mais impactante possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao cumprimento da decisão judicial transitada em julgado.
Isto porque, registre-se, o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente.
Em outras palavras, a suspensão da CNH ainda não rende frutos materiais.
Cuida-se tão somente de pena incapaz de gerar dinheiro.
Se os devedores estão deliberadamente furtando-se ao cumprimento da execução trabalhista, é dever da parte prejudicada indicar elementos aptos a desvendar eventual fraude, assim como cabe ao Juízo, que age por impulso oficial, não medir esforços para debelar eventuais manobras desse gênero.
Não pode fazê-lo, contudo, abolindo determinada garantia civil a qual está dotada de nítido caráter não-patrimonial.
Poder-se-ia projetar, por força do caráter drástico imposto, que ao devedor não restaria outra alternativa senão arranjar meios para pagar o mais brevemente o objeto da execução.
Mas aqui, destaque-se, a medida soa como verdadeiro castigo pela inadimplência, além de estar amparada em mera suposição da satisfação pretendida.
E o castigo não é sanção compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, nem mesmo quando se pretende obrigar alguém a cumprir Direitos Humanos de índole social. 2.
Agravo de petição conhecido e não provido.
Brasília, 13 de março de 2019.
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Desembargador Relator”.Isso posto, indefere-se o pedido.Intime-se o exequente para indicar, em 10 dias, outros meios que viabilizem a execução. Transcorrido in albis o prazo supra, Proceda-se ao SOBRESTAMENTO do feito (Execução frustrada – 276 - conforme Ofício TRT/Corregedoria – SCR 53/2023), e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios para prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de junho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
28/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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24/06/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
-
03/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
-
03/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
03/05/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
03/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 18/04/2024
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09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 08/03/2024
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01/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
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29/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
-
29/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
29/02/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
29/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 27/02/2024
-
20/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
-
18/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
-
18/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
18/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
18/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 29/01/2024
-
20/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
-
19/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
-
19/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
19/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
19/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/12/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 06/11/2023
-
25/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO PAIVA MARTINS COELHO
-
23/10/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFINA PAIVA COELHO
-
23/10/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
23/10/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
23/10/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/06/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
05/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/04/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
15/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
28/02/2023 15:07
Expedido(a) ofício a(o) NOVA FRIBURGO CARTORIO DO 3 OFICIO
-
01/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/06/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO_PENHORA ON LINE)
-
18/05/2021 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/12/2020
-
11/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
10/11/2020 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/11/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/10/2020
-
22/09/2020 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2020 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/04/2020 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 13:09
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
31/03/2020 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2020 13:27
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 10/03/2020
-
10/03/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/02/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/02/2020 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 16:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 16:04
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
03/12/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:36
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 14/11/2019
-
01/10/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/06/2019 11:06
Transitado em julgado em 18/10/2018
-
30/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 29/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/04/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (falta de pagamento de parcela do acordo)
-
09/02/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/02/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
06/02/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/01/2019 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rdo)
-
29/01/2019 03:03
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 01:28
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 01:28
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/12/2018 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 01:29
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:29
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:26
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:26
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 30/10/2018 23:59:59
-
25/10/2018 15:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/10/2018 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 182.08
-
18/10/2018 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DIAS DE ARAUJO
-
18/10/2018 19:56
Homologada a Transação
-
18/10/2018 19:56
Audiência conciliação em execução realizada (17/10/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 13/09/2018 23:59:59
-
14/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 13/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
-
05/09/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 11:44
Audiência conciliação em execução designada (17/10/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/08/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 08/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 08/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 08/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59
-
06/08/2018 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2018 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Edital em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Edital em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2018 17:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2018 17:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/06/2018 15:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/06/2018 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO PAIVA MARTINS COELHO em 06/06/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:13
Publicado(a) o(a) Edital em 09/05/2018
-
15/05/2018 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 18:32
Decorrido o prazo de JOSEFINA PAIVA COELHO em 24/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2018 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2018 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2018 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2018 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/03/2018 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2018 10:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/03/2018 10:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/11/2017 13:30
Registrada a inclusão de dados de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-14 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/11/2017 10:29
Determinada a inclusão de dados de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-14 no BNDT
-
17/11/2017 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/11/2017 15:18
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
09/11/2017 15:18
Transitado em julgado em 22/09/2017
-
21/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 20/10/2017 23:59:59
-
05/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 22/09/2017 23:59:59
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23/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DIAS DE ARAUJO em 22/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de RC EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 25/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 19:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/08/2017 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 261.07
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03/08/2017 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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03/08/2017 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RAFAEL DIAS DE ARAUJO
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05/07/2017 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/07/2017 15:18
Audiência una realizada (04/07/2017 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/06/2017 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 08:11
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/06/2017 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2017
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02/06/2017 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2017 12:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/05/2017 12:33
Audiência una designada (04/07/2017 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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