TRT1 - 0100661-83.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO MOREIRA DA SILVA em 25/09/2025
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO MOREIRA DA SILVA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 07:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b221a7c proferida nos autos.
ROT 0100661-83.2022.5.01.0059 - 8ª Turma Recorrente: 1.
NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP Recorrido: OSVALDO MOREIRA DA SILVA RECURSO DE: NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)artigos 5º incisos LIV e LV, 7º, XXVIII, da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818, I, da CLT, artigo 118, da Lei 8.213/91, 141, 492, do CPC. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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22/05/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OSVALDO MOREIRA DA SILVA em 22/04/2025
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16/04/2025 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100661-83.2022.5.01.0059 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: OSVALDO MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): OSVALDO MOREIRA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a7cc80a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITAR a presente medida, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO MOREIRA DA SILVA -
02/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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02/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO MOREIRA DA SILVA
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26/03/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-55
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19/02/2025 20:54
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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04/02/2025 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OSVALDO MOREIRA DA SILVA em 17/09/2024
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09/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO MOREIRA DA SILVA
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06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de OSVALDO MOREIRA DA SILVA em 02/09/2024
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28/08/2024 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NEW TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
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19/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO MOREIRA DA SILVA
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22/07/2024 15:42
Conhecido o recurso de OSVALDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*95-71 e provido em parte
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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02/05/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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