TRT1 - 0000248-91.2013.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Iniciada a execução
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11/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/09/2025 17:39
Expedido(a) edital a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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29/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 22/08/2025
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14/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
13/08/2025 14:57
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 27/06/2025
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10/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b015e5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 10 dias, seus cálculos de liquidação, sob pena de caracterização de abandono da causa.
Recebido os cálculos autorais, dê-se vista à ré.
Por fim, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS -
09/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
09/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/06/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
31/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 27/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 26/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2a197 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS -
13/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
13/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22353b3 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de id. 16bfbb7, prossiga-se o feito. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intimem-se as rés para que se manifestem sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS -
09/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
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09/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 22:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/04/2024
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11/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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09/04/2024 18:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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09/04/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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09/04/2024 08:27
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/04/2024
-
12/03/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/02/2024
-
19/02/2024 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/02/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
02/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
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02/02/2024 09:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/02/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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01/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
31/01/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 23/01/2024
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14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS em 13/12/2023
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08/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
07/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/12/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS CRUZ DOS SANTOS
-
29/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
29/11/2023 13:18
Desarquivados os autos
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24/03/2023 15:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/03/2023 15:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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