TRT1 - 0100291-33.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a476d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Na forma do que constou no despacho de #id:30418c2, tendo o exequente ficado ciente de que o termo do prazo da prescrição intercorrente ocorreria em 21/03/2026, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO RODRIGUES DE LIMA -
26/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
-
25/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
-
07/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 03/04/2025
-
01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30418c2 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 22/03/2024 (intimação #0ee9663), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos no prazo de 24h, o termo do prazo da prescrição intercorrente ocorrerá em 21/03/2026.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO RODRIGUES DE LIMA -
31/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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31/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/03/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/03/2025 14:53
Desarquivados os autos
-
06/12/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2024 11:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 22/03/2024
-
15/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
-
14/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/12/2023 02:25
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 14/12/2023
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06/12/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 16:58
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO FONSECA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2023 16:58
Registrada a inclusão de dados de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/12/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO FONSECA DA COSTA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 13/10/2023
-
10/10/2023 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FONSECA DA COSTA
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28/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
28/09/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
-
28/09/2023 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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22/09/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/09/2023 10:08
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO FONSECA DA COSTA em 19/09/2023
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05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/09/2023
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05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 04/09/2023
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28/08/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FONSECA DA COSTA
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24/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
24/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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24/08/2023 17:37
Proferida decisão
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24/08/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/08/2023 16:01
Desarquivados os autos
-
22/08/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2022 14:42
Arquivados os autos provisoriamente
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21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 20/06/2022
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14/06/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/06/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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24/04/2022 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 04/02/2022
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27/01/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2022 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PAULO GASPAR MARQUES
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27/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/12/2021 18:46
Juntada a petição de Manifestação (endereço e pedido de penhora de bens)
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17/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:50
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO RODRIGUES DE LIMA
-
16/12/2021 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 18:53
Desarquivados os autos
-
01/12/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (jucerja e socios)
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15/06/2020 20:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 09/06/2020
-
13/04/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/03/2020 13:50
Registrada a inclusão de dados de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:58
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2019
-
15/09/2019 19:23
Decorrido o prazo de PAULO GASPAR MARQUES em 28/08/2019
-
25/08/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2019 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2019 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2019 09:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2019 09:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/06/2019 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2019 09:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/06/2019 09:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/06/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/05/2019 00:48
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 20/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PAULO GASPAR MARQUES em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEDUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 16:33
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EM IDPJ)
-
10/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 09/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 15:34
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
02/04/2019 15:34
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
02/04/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (desporsonificação da pessoa juridica)
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26/03/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 22:08
Determinada a inclusão de dados de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-93 no BNDT
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22/03/2019 18:38
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2019 17:41
Iniciada a execução
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15/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 14/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 07:47
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/01/2019 01:17
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante)
-
13/12/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 08:54
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/11/2018 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2018 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2018 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de SPE LED 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de ERALDO RODRIGUES DE LIMA em 21/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 19:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 260.00
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11/09/2018 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERALDO RODRIGUES DE LIMA
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11/09/2018 19:03
Homologada a Transação
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11/09/2018 19:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2018 13:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2018 10:55
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2018 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2018 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (11/09/2018 13:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 20:56
Audiência una designada (12/09/2018 09:30 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2018 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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