TRT1 - 0100422-24.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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29/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR BRITO SILVA
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29/07/2025 22:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL LUIS DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADEMAR BRITO SILVA em 24/07/2025
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23/07/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a0226 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte Autora. Tudo nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BRITO SILVA -
10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR BRITO SILVA
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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10/07/2025 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL LUIS DA SILVA
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09/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADEMAR BRITO SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADEMAR BRITO SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5332ef1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária ADEMAR BRITO SILVA, CPF: *56.***.*52-91 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado Cassandra Passos de Almeida. 28/05/2025 16:45 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BRITO SILVA -
28/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR BRITO SILVA
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28/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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28/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deda084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO
Ante ao exposto, decido: a) julgar IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro; b) Determinar a retificação do valor da causa para que passe a constar como R$ 780.385,37.
Não há falar em honorários advocatícios de sucumbência decorrentes da procedência dos embargos de terceiros, por se tratar de incidente de execução.
Trasladem-se cópia desta decisão aos autos de n. 0011121-52.2014.5.01.0011.
Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BRITO SILVA -
24/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR BRITO SILVA
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24/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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24/05/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/05/2025 22:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RAFAEL LUIS DA SILVA
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07/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5684c8 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Cumpra-se o despacho anterior: "...Foi cadastrado nestes autos, de forma provisória, o advogado do litigante nos autos principais, devendo ser intimados para se manifestarem sobre as alegações do autor, no prazo de 10 dias, bem como para regularizarem sua representação processual.
Após o decurso do prazo, à conclusão para julgamento." 07/04/2025 09:50 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BRITO SILVA -
07/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEMAR BRITO SILVA
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07/04/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIS DA SILVA
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07/04/2025 22:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL LUIS DA SILVA
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07/04/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/04/2025 21:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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02/04/2025 18:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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