TRT1 - 0100127-44.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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23/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 15:53
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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17/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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10/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/09/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 72,85)
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10/09/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 645,92)
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10/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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09/09/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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05/09/2025 15:57
Homologada a liquidação
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05/09/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 04/09/2025
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27/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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26/08/2025 13:59
Proferida decisão
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26/08/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a496a86 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, fica intimada a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. -
12/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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12/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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12/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/07/2025 09:44
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 09:44
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON FLAUSINO PEREIRA em 10/07/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4841035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON FLAUSINO PEREIRA, em face de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: defiro o pagamento do adicional noturno e reflexos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o período contratual; defiro o adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Com o trânsito em julgado, recolha a ré os honorários periciais fixados pelo Juízo.
Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FLAUSINO PEREIRA -
26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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26/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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26/06/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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23/06/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/06/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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16/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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16/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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16/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 11:10
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 12/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON FLAUSINO PEREIRA em 30/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e7885 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FLAUSINO PEREIRA -
07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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07/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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07/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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11/03/2025 08:08
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 10/03/2025
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 28/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROBSON FLAUSINO PEREIRA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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18/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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18/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de ROBSON FLAUSINO PEREIRA em 07/02/2025
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30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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29/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/01/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 01/10/2024
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25/09/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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20/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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20/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/09/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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10/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/09/2024 16:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2024 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2024 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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02/09/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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02/09/2024 09:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2024 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/08/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:06
Audiência una realizada (31/07/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/07/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA. em 18/07/2024
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30/06/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
-
12/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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12/06/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
-
05/06/2024 13:44
Audiência una designada (31/07/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/06/2024 17:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2024 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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03/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PESCADOS LTDA.
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03/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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14/03/2024 08:47
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON FLAUSINO PEREIRA em 11/03/2024
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02/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FLAUSINO PEREIRA
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29/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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