TRT1 - 0100584-81.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CHUENQUE DE ABREU
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14/08/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO CHUENQUE DE ABREU
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/04/2025
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03/04/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100584-81.2020.5.01.0047 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: LUCIANO CHUENQUE DE ABREU RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LUCIANO CHUENQUE DE ABREU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 95b18e0, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o cancelamento de expedição de ofício à Polícia Federal, nos moldes determinados pelo MM.
Juízo a quo, e, com fulcro no art. 40 do Código de Processo Penal, fixar o envio das cópias integrais dos autos do presente processo eletrônico ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Rio de Janeiro), para que sejam adotadas, em sendo o caso, as medidas reputadas pertinentes e delimitar que, nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, restam mantidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando estes, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, estabelecido que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor.
Acrescente-se que a mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras não implicará, por si só, a conclusão de que houve alteração na situação de miserabilidade, que deverá ser comprovada pelo credor.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Carolina Guimarães Villas Bôas, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CHUENQUE DE ABREU -
24/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/03/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CHUENQUE DE ABREU
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19/03/2025 11:29
Conhecido o recurso de LUCIANO CHUENQUE DE ABREU - CPF: *04.***.*40-48 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 09:58
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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17/12/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/12/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 08:40
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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28/08/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/08/2024 13:21
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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09/08/2024 13:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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27/06/2024 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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