TRT1 - 0101032-26.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 10/07/2024
-
04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SILAS LEITE RIBEIRO JUNIOR em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA DE MOURA AGRELOS RIBEIRO em 03/07/2024
-
01/07/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d300b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
27/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 18/06/2024
-
16/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
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16/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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16/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SILAS LEITE RIBEIRO JUNIOR
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05/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MOURA AGRELOS RIBEIRO
-
05/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
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31/05/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILAS LEITE RIBEIRO JUNIOR em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA DE MOURA AGRELOS RIBEIRO em 16/05/2024
-
08/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SILAS LEITE RIBEIRO JUNIOR
-
08/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DE MOURA AGRELOS RIBEIRO
-
02/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/04/2024 21:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/02/2024 13:34
Iniciada a execução
-
28/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 22/02/2024
-
26/01/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
26/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/01/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/09/2023 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/09/2023 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 14:07
Homologada a Transação
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28/09/2023 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (28/09/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 05/09/2023
-
29/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
28/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
26/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
26/08/2023 12:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/09/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2023 12:54
Audiência de instrução cancelada (28/09/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 17:51
Audiência de instrução designada (28/09/2023 09:00 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 17:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/08/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/08/2023 09:40 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2023 13:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
27/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
27/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 11:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2023 11:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/10/2022
-
14/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
11/10/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 25/07/2022
-
18/07/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação audiência)
-
18/07/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência)
-
14/07/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando emails dos patronos do autor)
-
09/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
07/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 30/06/2022
-
20/06/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
-
14/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 04/05/2022
-
21/04/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir pelo Autor)
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21/04/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor sobre defesa e documentos)
-
06/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 14/03/2022
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14/03/2022 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/03/2022 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/02/2022 02:43
Decorrido o prazo de SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/02/2022
-
01/02/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) REPARA AUTOS RIO REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
-
18/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 22:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEANDRO DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/11/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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