TRT1 - 0100897-74.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CERAMICA AREAS LTDA em 10/09/2025
-
28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em 27/08/2025
-
20/08/2025 12:47
Iniciada a execução
-
20/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA AREAS LTDA
-
18/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
18/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/08/2025 13:07
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CERAMICA AREAS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em 23/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA AREAS LTDA
-
11/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
26/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CERAMICA AREAS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em 08/05/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA AREAS LTDA
-
22/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
22/04/2025 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERAMICA AREAS LTDA
-
15/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/04/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c622a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100897-74.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em face de CERAMICA AREAS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Anotação da CTPS do reclamante, devendo a ré realizar os registros, nos limites do pedido, da seguinte forma: data de admissão 10/05/2024; baixa em 20/07/2024, por conta da projeção do aviso prévio proporcional; função de auxiliar de serviços gerais; remuneração conforme a inicial, de R$1.600,00. -Pagamento das seguintes parcelas, nos limites do pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC/2015), a saber: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Saldo de salários (20 dias); - 13º salário proporcional (06/12); - Férias proporcionais (06/12) + 1/3; - Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (por todo o pacto laboral) e multa de 40% sobre todo o FGTS. - Pagamento do adicional de horas extras sobre as horas laboradas acima da 8ª diária até o limite da 44ª semanal, bem como o pagamento das horas extras em relação àquelas excedentes a 44ª semanal, na forma da Súmula 85, III do TST, considerando a jornada acima fixada, com adicional de 50%, súmula 264 do TST, divisor 220, dias efetivamente trabalhados.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Expeça-se ofício à DRT e à RFB.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERAMICA AREAS LTDA -
24/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CERAMICA AREAS LTDA
-
24/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
24/03/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,38
-
24/03/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
24/03/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
19/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
12/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/12/2024 14:49
Juntada a petição de Réplica
-
26/11/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/11/2024 18:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/11/2024 09:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO LUIZ MANHAES AREAS
-
16/09/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) CERAMICA AREAS LTDA
-
16/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE LEITE NOGUEIRA
-
16/09/2024 15:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101323-34.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Marques Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 10:55
Processo nº 0101093-78.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 00:53
Processo nº 0101200-49.2006.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Moita Prado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:14
Processo nº 0100169-39.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:13
Processo nº 0100974-82.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 14:00