TRT1 - 0100337-50.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.010,26)
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10/06/2025 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc3d4b proferida nos autos. DECISÃO PJe 1.
Tempestivos o recurso ordinário autoral (#id:600a57e) recurso ordinário interposto pela ré (#id:22443ee), que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:200758a ). 2.
Quanto à regularidade de representação, há procuração conferida ao signatário . 3.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:cd18a50, verifico que o documento: 3.1. faz referência ao número do presente processo; 3.2. tem validade de cinco anos (20/05/2030); 3.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 17.073,50 ); 3.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:3c51697 ) 3.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas. 4.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo. 5.
Destarte, recebo os apelos, por aviado a tempo e modo.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, manifestar(em) suas contrarrazões acerca do recurso em apreço. 6.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
27/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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27/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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27/05/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CSB DROGARIAS S/A sem efeito suspensivo
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27/05/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE DE ALMEIDA PIRES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/05/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13c9755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) horas extraordinárias e reflexos; (b) intervalo intrajornada suprimido; (c) intervalo interjornada suprimido; (d) domingos e feriados laborados.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$1.010,26, pela reclamada, calculadas sobre R$50.512,98, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE ALMEIDA PIRES -
12/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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12/05/2025 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.010,26
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12/05/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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12/05/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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05/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/05/2025 13:53
Audiência una realizada (05/05/2025 12:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 30/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TATIANE DE ALMEIDA PIRES em 22/04/2025
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02/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 11:58
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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25/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c2602 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA para o dia 05/05/2025 12:30, a ser realizada de forma presencial, com comparecimento das partes, advogados e testemunhas à Sala de Audiências da Vara.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta.
SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032008474184400000223486757?instancia=1. 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 3) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante) e a ausência da parte ré acarretará confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, da CLT). 4) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os art. 320 e 434 do CPC e deverá ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a defesa.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela sanção em caso de não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos atos.
Caso pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 10) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 11) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 12) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 13) Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, ficando cientes, desde já, que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação.
Acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09ID da reunião 714 599 2412Senha 971160 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE ALMEIDA PIRES -
24/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE ALMEIDA PIRES
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24/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/03/2025 15:00
Audiência una designada (05/05/2025 12:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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