TRT1 - 0101318-75.2017.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 22:28
Juntada a petição de Contraminuta
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18/06/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/06/2025 22:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a130729 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101318-75.2017.5.01.0002 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECURSO DE: JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 811eb9a; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id b73aaac).
Representação processual regular (Id 566ef0a , b439592 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5-C; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/04/2025
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22/04/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101318-75.2017.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a r. decisão de origem, nos termos do voto da Juíza Relatora.
Id 57cd7b2 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA -
04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA
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02/04/2025 13:55
Conhecido o recurso de JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*85-15 e não provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 3 Juíza Raquel 01-04-2025 ()
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01/03/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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06/11/2024 15:53
Distribuído por dependência
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03/05/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/04/2023
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA
-
14/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/04/2023 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/03/2023 10:57
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 3 em mesa 11-04-2023 ()
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09/03/2023 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/02/2023 11:42
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA em 31/01/2023
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15/12/2022 23:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILDO TEIXEIRA DA SILVA
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07/12/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/12/2022 14:10
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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18/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:32
Incluído em pauta o processo para 29/11/2022 10:00 Sala 3 Des. Mário Sérgio - 29-11-22 ()
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19/10/2022 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/06/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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