TRT1 - 0100815-32.2020.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/09/2025 12:45
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 02/09/2025
-
27/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
22/08/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
22/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/08/2025 09:53
Iniciada a execução
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
02/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
02/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
02/08/2025 20:55
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
15/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100815-32.2020.5.01.0040 : MARCIO IGNACIO COELHO : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA DESTINATÁRIO(S): PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
30/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
28/04/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e687d99 proferido nos autos.
Vistos, etc. Renove-se a intimação da parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO IGNACIO COELHO -
24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
24/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 22/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c19c9 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO IGNACIO COELHO -
31/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
31/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/03/2025 11:22
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 2133600) para Manifestação
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28/03/2025 11:21
Transitado em julgado em 10/03/2025
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28/03/2025 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2021 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2021 14:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.076,90)
-
25/06/2021 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
24/06/2021 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIO IGNACIO COELHO sem efeito suspensivo
-
23/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 22/06/2021
-
22/06/2021 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/06/2021 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões rda)
-
10/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
09/06/2021 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIO IGNACIO COELHO sem efeito suspensivo
-
07/06/2021 19:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/06/2021 19:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO RTE)
-
07/06/2021 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RTE)
-
02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
24/05/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
24/05/2021 10:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 01:17
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:17
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 20/05/2021
-
20/05/2021 21:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/05/2021 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
07/05/2021 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
07/05/2021 15:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO IGNACIO COELHO
-
07/05/2021 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO IGNACIO COELHO
-
07/05/2021 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/03/2021 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/03/2021 16:22
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
-
24/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 23/03/2021
-
23/03/2021 10:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
17/03/2021 13:12
Audiência una realizada (17/03/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2021 07:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição e substabelecimento)
-
16/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
12/03/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
12/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/03/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (REQ. SOBRE AUDIÊNCIA RTE)
-
04/03/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA RTE)
-
03/03/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO PRECLUSÃO AUTORAL)
-
13/02/2021 04:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/02/2021
-
13/02/2021 04:11
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 12/02/2021
-
05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
02/02/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
02/02/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:49
Audiência una designada (17/03/2021 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/12/2020
-
14/12/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada documentos complementares)
-
11/12/2020 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/11/2020 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
06/11/2020 14:13
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
23/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO IGNACIO COELHO em 22/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO IGNACIO COELHO
-
13/10/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:11
Audiência una cancelada (25/11/2020 13:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2020 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/10/2020 13:01
Audiência una designada (25/11/2020 13:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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