TRT1 - 0100202-57.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa60083 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Por satisfeitas todas as obrigações, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
Intimem-se. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOBAO DE FARIA -
02/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de O.R. SOLUCOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100202-57.2024.5.01.0012 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: RODRIGO LOBAO DE FARIA RECORRIDO: O.R.
SOLUCOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RODRIGO LOBAO DE FARIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fa7a125, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, vencido o Juiz Marcel da Costa Roman Bispo no tocante ao pagamento "extra recibo" por entender que se a sentença reconheceu o pagamento 'extra recibo' de comissões no valor de cerca de mil reais e o reflexos destes pagamentos no repouso semanal, as parcelas cuja base de cálculo é a maior remuneração (aviso, férias, 13º e FGTS) são atingidas por essa diferença; bem como no tocante ao dano moral por entender que houve abuso de poder que justifica a condenação em danos morais, correspondente ao nível médio.” RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOBAO DE FARIA -
04/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) O.R. SOLUCOES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOBAO DE FARIA
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02/04/2025 15:45
Conhecido o recurso de RODRIGO LOBAO DE FARIA - CPF: *27.***.*37-05 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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07/02/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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