TRT1 - 0055500-44.1999.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025
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31/07/2025 12:02
Expedido(a) ofício a(o) JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/07/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 16/06/2025
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07/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
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03/06/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 86.139,62)
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25/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 02/05/2025
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29/04/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e1063 proferido nos autos.
Vistos. Considerando o valor solicitado ao Projeto Garimpo , por ora, torno sem efeito despacho id a989109.
Assim sendo, determino: 1.Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo na forma do art. 884 da CLT. 5 dias. 2.Decorrido o prazo, oficie-se ao banco a fim de que proceda à transferência do valor constante dos autos , com os devidos acréscimos legais, zerando-se a guia para a conta do Autor haja vista planilha id a6b575e. 3.Cumprido, intime-se a parte autora para ciência da expedição do documento. 4.Após, deverá a Secretaria: 4.1. promover ao lançamento das verbas pagas; 4.2. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 4.3. remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção ; 4.4. certificar ,nos autos, a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados pela Corregedoria deste E.
TRT no que tange a eventual valor remanescente (E-GARIMPO); 4.5. tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, remetendo os volumes físicos para o setor próprio. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA -
04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
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04/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a989109 proferido nos autos.
Vistos.
Conforme mencionado em planilha id a6b575e¸a execução prossegue pelo valor de R$ 86.139,62 , líquido ao Reclamante.
Outrossim, considerando despacho id 3bfb238, urge salientar que em consulta ao RE 1387795 que originou o TEMA 1232 , verificou-se que, em recente julgamento, fixada a seguinte tese: “É permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT, devendo ser atendido o requisito do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica).
Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017”.
Assim sendo, não há óbice ao prosseguimento do feito com a análise de requerimento objetivando o reconhecimento do grupo econômico entre a Ré e as empresas: - EDITORA JB S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 10.***.***/0001-89; - JB COMERCIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 04.289.390/0001- - DOCAS INVESTIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.***.***/0001-48; - JVCO PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°02.***.***/0001-44, - INEWS COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS LTDA.,inscrita no CNPJ sob o n° 07.***.***/0001-02; -BRASILLOG COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 08.***.***/0001-05; -EDITORA PEIXES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 02.***.***/0001-69, - SPORT E LAZER IV CENTENÁRIO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.***.***/0001-63; -RÁDIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sobo n° 31.516.826/0001- 31; -SEQUIP PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 31.***.***/0001-00; -SEQUIP INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-64; - INDÚSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S.A., inscrita no CNPJ sob o n°28.***.***/0001-20; - INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.***.***/0001-11; -RÁDIO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 33.***.***/0001-19.
Constam dos autos as seguintes defesas: - ID. 8f5b14 - TIM S.A, acima notificada como INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA., - ID fce7750 - RÁDIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA; - ID ID. 9618021 - DOCAS INVESTIMENTOS S/A, Ademais, consta , em certidão id - f591c42, a devolução das notificações ás empresas JB COMERCIAL AS, JVCO PARTI CIPACOES LTDA,.
BRAZAL -BRASIL ALIMENTOS S.A, INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA, SPORT E LAZER IV CENTENARIO.
Assim, expedidas notificações nos endereços constantes do INFOJUD: - à JB COMERCIAL SA; - à JVCO PARTICIPACOES LTDA; - à BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. - na pessoa do sócio; -à INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA; - à SPORT E LAZER IV CENTENARIO SA - na pessoa do sócio Destas, novamente devolvidas conforme certidão id d09254a¸ as notificações endereçadas a : - BRAZAL -BRASIL ALIMENTOS S.A. e - JVCO PARTICIPACOES LTDA Ante o exposto , determino; 1.Notifiquem-se as empresas BRAZAL -BRASIL ALIMENTOS S.A. e JVCO PARTICIPACOES LTDA por edital para se manifestarem para se manifestarem sobre a alegação de grupo econômico em 15 dias. 2.Simultaneamente, por questão de efetividade processual, intime-se a parte autora para manifestação em réplica quanto às defesas ids 8f5b14 , fce7750 e 9618021 - DOCAS INVESTIMENTOS S/A. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA -
01/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
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01/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 19/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
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14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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07/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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07/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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07/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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07/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
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06/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/02/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 10:11
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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16/07/2024 08:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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15/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2024 10:44
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/06/2024 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2024 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2022 14:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/06/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA GRUPO ECONÔMICO)
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10/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SPORT E LAZER IV CENTENARIO SA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 06/06/2022
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. em 06/06/2022
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JVCO PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2022
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) SPORT E LAZER IV CENTENARIO SA
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) JVCO PARTICIPACOES LTDA
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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14/05/2022 13:12
Expedido(a) notificação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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08/04/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/04/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Grupo Econômico TIM)
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RADIO BRASIL LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TIM S A em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEQUIP INVESTIMENTOS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEQUIP PARTICIPACOES S A em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SPORT E LAZER IV CENTENARIO SA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA PEIXES S.A. em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JVCO PARTICIPACOES LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JB COMERCIAL SA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. em 06/04/2022
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) INEWS COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E PERIODICOS LTDA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) EDITORA PEIXES S.A.
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) SPORT E LAZER IV CENTENARIO SA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) SEQUIP PARTICIPACOES S A
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) SEQUIP INVESTIMENTOS LTDA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) RADIO BRASIL LTDA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) JB COMERCIAL SA
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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14/03/2022 07:15
Expedido(a) notificação a(o) JVCO PARTICIPACOES LTDA
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18/02/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 14/02/2022
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08/02/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
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27/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/01/2022 16:30
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/01/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (CAMINHO EXECUÇÃO INDICAÇÃO BENS)
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12/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
-
10/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/01/2022 15:11
Encerrada a conclusão
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02/12/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/12/2021 16:46
Encerrada a conclusão
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28/11/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/10/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DOCAS TIM GAFISA PETRORIO SERCOMTEL)
-
08/10/2021 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 21/09/2021
-
21/09/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (PET INF MEIOS PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
04/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
-
03/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PET INF SOBRE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS JUNTO À JF E REQ PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
20/08/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 19/08/2021
-
04/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
02/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
02/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
02/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA
-
02/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/08/2021 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2020 01:29
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 10/06/2020
-
07/01/2020 12:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
22/03/2019 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
15/03/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Sobrestamento)
-
25/02/2019 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2019 08:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2019 08:45
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/02/2019 08:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/02/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
29/01/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/12/2018 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2018 16:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/12/2018 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO ALVES TEIXEIRA em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 30/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/11/2018 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/11/2018 12:40
Encerrada a conclusão
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02/10/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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02/10/2018 12:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/1999
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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