TRT1 - 0100381-73.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100292-39.2019.5.01.0045)
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30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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28/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
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28/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 10/06/2025
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02/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
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30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/05/2025 10:06
Iniciada a execução
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 29/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5fece proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id e74fe55, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$13.225,90, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$12.277,44, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$122,91, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$618,20, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$207,35, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR RAMOS JUNIOR -
06/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
06/05/2025 08:51
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 22:42
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a19b3 proferido nos autos. Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
31/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
31/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/03/2025 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 03:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/03/2025 03:22
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 03:21
Transitado em julgado em 28/02/2025
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17/03/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2021 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 28/10/2021
-
27/10/2021 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/10/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
15/10/2021 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
-
15/10/2021 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
15/10/2021 15:17
Encerrada a conclusão
-
01/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 31/08/2021
-
30/08/2021 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/08/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
18/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
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18/08/2021 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:32
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:18
Decorrido o prazo de JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO em 12/08/2021
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11/08/2021 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
09/08/2021 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/08/2021 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
29/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
29/07/2021 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
29/07/2021 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALTAIR RAMOS JUNIOR
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29/07/2021 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/07/2021 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 30/06/2021
-
23/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
21/06/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR RAMOS JUNIOR em 18/06/2021
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17/06/2021 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
-
11/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
09/06/2021 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR RAMOS JUNIOR
-
09/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação Clube de Regatas Vasco da Gama)
-
08/06/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
08/06/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/06/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
01/06/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NUNO ODONE DE VICENTE DA SILVA SALGADO
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09/05/2021 16:54
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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06/05/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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