TRT1 - 0101001-62.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 30/06/2025
-
13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf92300 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id 17387a2, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
12/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
12/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 09:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b927ad5 proferido nos autos.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sob #id:14d839c, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/04/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75fde84 proferido nos autos.
Indefiro o requerido no ID #id:3ba6d02 por total falta de previsão legal.
Ademais, a apresentação dos cálculos de liquidação é ônus da parte interessada não podendo, portanto, ser transferido para o Juízo.
Neste sentido, registre-se que a Secretaria deste Juízo conta com aproximadamente 5.000 processos e que a maioria dos reclamantes que litigam nesta Especializada encontram-se em situação de hipossuficiência, não sendo possível, pois, conferir maior ou menor grau de importância nessa situação.
Intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA -
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b51498 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
24/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/03/2025 10:16
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 10:16
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2024
-
22/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
21/08/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/08/2024 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
09/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2024 09:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/07/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6560538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, para condená-la ao pagamento de:- verbas constantes do TRCT, acrescidas das penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.- depósitos do FGTS a partir de novembro de 2021, e a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos;- adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo, e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;- devolução de descontos de contribuição confederativa;- honorários de sucumbência de 10%.Na liquidação deverá ser observado como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) acrescido de juros pela TR até o ajuizamento até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%, penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Custas de R$ 700,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 35.000,00.Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
26/06/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
26/06/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
26/06/2024 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
19/03/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/03/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (19/03/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
17/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
14/08/2023 16:06
Audiência de instrução designada (19/03/2024 09:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 25/07/2023
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/06/2023 02:19
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 16/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
06/06/2023 11:56
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
06/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/06/2023 20:04
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
21/05/2023 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/05/2023 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
05/05/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
05/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/04/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2023
-
07/03/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
-
10/02/2023 09:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/01/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2022 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
07/12/2022 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2022 18:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/12/2022 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100122-40.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Torres de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 17:46
Processo nº 0100122-40.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Santos Leitao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 09:11
Processo nº 0101100-23.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Simoes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2022 15:28
Processo nº 0100354-40.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 18:43
Processo nº 0101001-62.2022.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 13:34