TRT1 - 0100346-09.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DE MACENA em 19/09/2025
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19/09/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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07/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DE MACENA
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07/09/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SOUZA DE MACENA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 28/07/2025
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24/07/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b72a35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para suprir as omissões verificadas, nos seguintes termos: Reconheço a procedência do pedido de pagamento do FGTS referente ao período de afastamento acidentário (setembro/2023 a abril/2024), com fundamento no art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/90, com os devidos acréscimos legais; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, uma vez que a fundamentação apresentada na inicial limita-se à alegação de permanência no chamado “limbo previdenciário”, situação já afastada na sentença, inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da reclamada e o suposto dano alegado; Mantenho os demais termos da sentença, inclusive quanto à ausência de direito às verbas rescisórias e à indenização substitutiva do seguro-desemprego, por consequência lógica da nulidade da dispensa reconhecida.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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14/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DE MACENA
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14/07/2025 13:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THIAGO SOUZA DE MACENA
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03/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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02/07/2025 21:56
Juntada a petição de Réplica
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4abcd48 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/06/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac403af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por THIAGO SOUZA DE MACENA, em face de FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a nulidade da dispensa por justa causa e condenar a reclamada a reintegrar o autor, exclusivamente para fins de recomposição do vínculo empregatício e de retificação das anotações na CTPS, mantendo-se o contrato de trabalho suspenso, nos termos do artigo 476 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários conforme a fundamentação.
Custas, pelas rés, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
10/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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10/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DE MACENA
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10/06/2025 18:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/06/2025 18:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SOUZA DE MACENA
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10/06/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SOUZA DE MACENA
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02/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/05/2025 16:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DE MACENA
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10/04/2025 21:03
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 17:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/03/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-09.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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