TRT1 - 0112071-53.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 15:59
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILTON SILVA COSTA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 30/04/2025
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22/04/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0112071-53.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: WILTON SILVA COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 4c39db5, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SENTENÇA DEFINITIVA.
CABIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos possuem efeito meramente devolutivos, permitindo a execução provisória.
Ademais, cediço que o recurso de revista não tem o efeito de suspender o andamento do feito, pois o art. 896, § 1º, da CLT atribui-lhe somente o efeito devolutivo.
Ademais, o art. 876 da CLT e o art. 520, § 5º, do CPC permitem a deflagração dessa modalidade de execução, ainda que se cuide do cumprimento de uma obrigação de fazer.
E, como dito, não há prova - sequer alegação - de que haja recurso de revista tenha recebido com efeito suspensivo.
A determinação de cumprimento do acórdão que estabelece a reintegração do litisconsorte no emprego, mesmo que pendente de julgamento de eventual recurso de revista interposto sem demonstração de ter sido recebido no efeito suspensivo, não viola direito líquido e certo do impetrante.
Tal determinação tem como fim garantir a efetividade da prestação jurisdicional, ainda que amparada em decisão judicial não transitada em julgado.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILTON SILVA COSTA -
08/04/2025 10:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 62A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) edital a(o) WILTON SILVA COSTA
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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11/03/2025 14:18
Denegada a segurança a SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILTON SILVA COSTA em 05/11/2024
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03/11/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/11/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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21/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 18/10/2024
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WILTON SILVA COSTA
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07/10/2024 09:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 62A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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05/10/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar a SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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03/10/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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02/10/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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