TRT1 - 0100394-58.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/09/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 15:59
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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01/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES em 28/05/2025
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26/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7c16d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Observando a causa de pedir da inicial, percebe-se que o reclamante afirma que era entregador com uso de motocicleta, sendo que foi dispensado sem justa causa/sumariamente bloqueado do aplicativo das reclamadas.
Assim, pede o reconhecimento do vínculo com as reclamadas. No julgamento do RE 1.532.603/PR, o STF reconheceu a repercussão geral do tema 1389, sendo determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutem a temática. É importante pontuar que na decisão do STF consta que a discussão acerca da fraude no contrato de prestação de serviços e sobre a licitude da contratação da pessoa jurídica ou trabalhador autônomo não se limita aos contratos de franquia: "9.
A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.
Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros." Diante disso, entendo que pela causa de pedir exposta na inicial, o presente processo também deve ser sobrestado, uma vez que o reclamante era entregador e trabalhava com intermediação de plataforma digital, sendo que pede o vínculo com a plataforma. Portanto, mantenho a decisão de suspensão. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
-
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES
-
19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/05/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 10:04
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MOUSTACHE BEAMS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES em 09/05/2025
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07/05/2025 12:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
07/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e985ee3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a decisão do C.TST que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, resolvo sobrestar o presente processo até o julgamento definitivo do tema de repercussão geral.
Retire-se de pauta.
Sobreste-se sob o assunto Repercussão Geral - Tema 1389.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - MOUSTACHE BEAMS LTDA -
29/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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29/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
-
29/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES
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29/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:04
Audiência inicial cancelada (17/06/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES em 24/04/2025
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15/04/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100394-58.2025.5.01.0075 : HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES : MOUSTACHE BEAMS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, MOUSTACHE BEAMS LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial: 17/06/2025 08:25 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
08/04/2025 13:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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08/04/2025 13:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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08/04/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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08/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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08/04/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MOUSTACHE BEAMS LTDA
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08/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) HELTON LUIZ DOS SANTOS AYRES
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03/04/2025 12:12
Audiência inicial designada (17/06/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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