TRT1 - 0100814-04.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
28/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
28/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
-
21/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JERONIMO DOS SANTOS em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
05/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
05/05/2025 19:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
25/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JERONIMO DOS SANTOS em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4430ed8 proferido nos autos.
Defiro o requerido pela reclamada, devendo a Secretaria proceder à exclusão da petição de Id 0db3ffb por estranha aos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
09/04/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
09/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 08:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfb2cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JERONIMO DOS SANTOS em face de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, preliminarmente, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e de fornecimentos de guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, rejeitar as preliminares arguidas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente, a pagar, no prazo legal: - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (8/12 avos; - décimo terceiro salário proporcional (8/12 avos); - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - metade do salário de abril/2024, salários integrais de maio/2024 e junho/2024 e saldo de salário (17 dias) de julho/2024; - horas extras de março/2024 a 15/07/2024; - diferenças de FGTS.
Determino à primeira reclamada que efetue a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 12/09/2024, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 3.000,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 100.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
31/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
31/03/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JERONIMO DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO DOS SANTOS
-
13/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JERONIMO DOS SANTOS em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/02/2025 23:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
29/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
29/01/2025 15:50
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
19/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/12/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 17:42
Audiência de instrução designada (29/01/2025 14:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 17:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
05/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
02/08/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
-
02/08/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 13:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/07/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JERONIMO DOS SANTOS
-
23/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/07/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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