TRT1 - 0001103-19.2012.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGNO DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001103-19.2012.5.01.0018 RECLAMANTE: MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAGNO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar no prazo de 8 dias contraminuta ao Agravo de Petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DE OLIVEIRA -
26/05/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) MAGNO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 19/05/2025
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12/05/2025 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 16:45
Expedido(a) mandado a(o) MAGNO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 16:45
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO GOMES DAS NEVES
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca915fc proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 30/04/2025 , quando 02/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 05/05/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME -
05/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME
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05/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES
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05/05/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/04/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cf2b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela autora e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Intimem-se a parte autora.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES -
10/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES
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10/04/2025 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES
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09/04/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME em 03/04/2025
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03/04/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7f63e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que a certidão de crédito foi expedida em 29/07/2019, conforme id e8903ab, ou seja, há quase 06 anos.
O TRT da 1ª Região, em sua melhor jurisprudência vem admitindo em casos como o presente a pronúncia da prescrição intercorrente, valendo transcrever: 0100862-08.2021.5.01.0222 - DEJT 2022-06-08 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE 2 ANOS DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Constatada a inércia do exequente por período superior a 2 anos, tendo como base a data da expedição da certidão de crédito, 17/9/2018, e o ajuizamento da presente ação de execução, 3/11/2021, devida a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT. Dessa forma, ante ao acima exposto, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT. Sem prejuízo da decisão acima proferida, considerando a existência de valores nos autos; 1- Determino a intimação das partes para ciência, devendo a parte autora, ainda, apresentar conta bancária para recebimento de eventuais valores liberados. 2- Silentes as partes, será expedido à reclamante ofício-alvará para transferência dos valores do SIF. 3- Intime-se a parte autora para ciência. 4- Após, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME -
25/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ALDEIA DAS AGUAS REPRESENTACAO LTDA - ME
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25/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES
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25/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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24/03/2025 15:38
Desarquivados os autos
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15/08/2019 11:46
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2019 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2019 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/08/2019 09:04
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 31/07/2019
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30/07/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 15:38
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor/null
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12/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 11/07/2019
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04/07/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 12:32
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/04/2019 02:00
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 01/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/03/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (RTE FORNECE NOVO ENDEREÇO PARA PENHORA)
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23/02/2019 01:44
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 22/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2019 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2019 12:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/01/2019 12:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/01/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/01/2019 16:01
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM REQUERIMENTOS )
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24/01/2019 01:51
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 23/01/2019 23:59:59
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18/01/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 12:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/12/2018 00:55
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA DA SILVA GOMES em 11/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
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04/12/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 10:49
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/11/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/11/2018 10:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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