TRT1 - 0100231-02.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO em 09/09/2025
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27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO
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26/08/2025 13:57
Proferida decisão
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25/08/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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13/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/08/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO em 04/07/2025
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4f84f proferido nos autos.
O reclamado depositou a 1ª parcela em atraso, porém o atraso se deu por apenas dois dias e se manifestou, nos autos, demonstrando o ânimo de adimplir o acordo. Desse modo, a imediata aplicação da multa e o início da execução tornaria conflituoso o processo e poderia atrasar ainda mais a satisfação do crédito remanescente do autor, haja vista a possibilidade de instauração de incidentes contra penhoras, além da demora que pode advir da designação de leilão e expropriação de bens, o que atentaria contra o espírito conciliatório que até agora bem conduziu o processo. Em última análise, isso poderia atentar contra a eficiência processual e contra o próprio interesse do credor, que vem recebendo seu crédito gradualmente conforme o acordo homologado.
Isso posto, indefiro a execução da multa, por ora.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que o processo deverá retornar à conclusão para deliberação quanto à aplicação da multa sobre a parcela que não ficou disponível para saque pelo autor na data aprazada.
SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO -
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO
-
25/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e7de9 proferido nos autos.
Vistos.
Registre-se que o Reclamante não cuidou de comprovar documentalmente o inadimplemento da Ré.
Intime-se a Reclamada para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, via SISBAJUD nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, determino a IMEDIATA inclusão da executada no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA -
12/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
12/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/06/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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28/05/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO
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28/05/2025 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/05/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO
-
02/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) AFX ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
02/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA LOPES BERRIEL PACHECO
-
25/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 13:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-02.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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