TRT1 - 0101005-90.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/09/2025 08:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9992a6c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
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05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be4e1 proferida nos autos.
ROT 0101005-90.2021.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI RAFAEL ALVES GOES (RJ182642) Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BEATRIZ DE ANDRADE MAGALHAES (RJ148363) ISABELA SOARES FERREIRA (RJ163554) PRICILA APICELO LIMA (RJ148259) Recorrido: RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI RECURSO DE: RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id de8b1f0; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id 32b55e4).
Representação processual regular (Id 917a53d ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 85; item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 400 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/04/2025 - Id 595641d; recurso apresentado em 21/04/2025 - Id c3e667a).
Representação processual regular (Id e096d2d / e096d2d).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 112 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/04/2025 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/04/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/04/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101005-90.2021.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, acolher os embargos do Autor para negar provimento ao recurso quanto às horas extras excedentes a 12 e acolher os embargos Ré, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos, quanto aos honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI -
02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
27/03/2025 14:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
27/03/2025 14:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI - CPF: *20.***.*94-34
-
19/03/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
18/03/2025 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 05:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2024 05:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
04/12/2024 05:16
Convertido o julgamento em diligência
-
03/12/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
11/11/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI
-
16/10/2024 12:06
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
16/10/2024 12:06
Conhecido o recurso de RICARDO ANTONIO DIAS VOLPONI - CPF: *20.***.*94-34 e não provido
-
03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
26/09/2024 06:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
24/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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