TRT1 - 0100933-40.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ALBERTO DE SOUZA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ALBERTO DE SOUZA em 22/05/2025
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22/05/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100933-40.2023.5.01.0060 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: FABIO ALBERTO DE SOUZA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
RECORRIDO: FABIO ALBERTO DE SOUZA, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ao recurso do reclamante para deferir o pagamento de horas extras e reflexos, bem como a diferença de adicional noturno, observada a hora reduzida e a prorrogação do trabalho noturno; e ao da reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de plus salarial em virtude de acúmulo de funções.
A teor do que prescreve a Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo as custas, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de responsabilidade da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALBERTO DE SOUZA -
08/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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08/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALBERTO DE SOUZA
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08/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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08/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALBERTO DE SOUZA
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07/05/2025 14:38
Conhecido o recurso de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-76 e provido em parte
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07/05/2025 14:38
Conhecido o recurso de FABIO ALBERTO DE SOUZA - CPF: *02.***.*45-80 e provido em parte
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30/04/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:45
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/04/2025 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100933-40.2023.5.01.0060 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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