TRT1 - 0100295-36.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/07/2025 12:51
Iniciada a execução
-
06/07/2025 12:51
Transitado em julgado em 18/06/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEREK MEIRELES VITAL em 04/07/2025
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24/06/2025 07:17
Audiência una cancelada (31/07/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c7f54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos do processo em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO de id:553f0fe, extinguindo-se a presente ação, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, III, b, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$80,00, pela parte autora, isenta.
Proceda a secretaria da vara a retirada do feito de pauta.
Intimem-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP -
18/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP
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18/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DEREK MEIRELES VITAL
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18/06/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/06/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:27
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA ATLANTICA LTDA - EPP
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11/04/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) DEREK MEIRELES VITAL
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) DEREK MEIRELES VITAL
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24/03/2025 07:58
Audiência una designada (31/07/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-36.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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