TRT1 - 0101025-10.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101025-10.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição e remessa de ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES -
25/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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25/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES em 21/08/2025
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18/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101025-10.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES -
11/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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08/08/2025 10:19
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER TEIXEIRA MOREIRA
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08/08/2025 10:19
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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31/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/07/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:21
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES em 30/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3801331 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “012a6aa” e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 10.569,07, sendo R$ 8.966,77 de crédito líquido autoral, R$ 908,96 de Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor e R$ 486,10 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 207,24 custas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a primeira ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A primeira ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em não havendo pagamento espontâneo por parte da devedora originária, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC,já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida pela devedora principal, a execução será dirigida à segunda ré, responsável subsidiária POR TODOS OS VALORES DEVIDOS NOS AUTOS, nos termos da Sumula 12 do Eg.
TRT 1.
Para isso, promova-se o bloqueio de valores através do Sisbajud em relação à primeira ré e, sendo negativo ou insuficiente, proceda a secretaria a inclusão da 1ª ré no BNDT e retornem os autos à Contadoria para atualização.
Feito, intime-se a devedora subsidiária para pagamento da diferença devida em 48 horas, sob pena de execução.
A segunda ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Não havendo o pagamento espontâneo pelo devedor subsidiário, intime-se a parte autora para dizer em 05 dias se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES -
24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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24/06/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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24/06/2025 10:11
Homologada a liquidação
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17/06/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 05/06/2025
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04/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES em 22/05/2025
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22/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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22/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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20/05/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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13/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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13/05/2025 22:01
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 22:01
Transitado em julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c2c61 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID983fd4d .Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃOVistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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25/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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25/06/2024 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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25/06/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 24/06/2024
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20/06/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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07/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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07/06/2024 23:45
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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07/06/2024 23:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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07/06/2024 23:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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12/03/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA em 11/03/2024
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06/03/2024 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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26/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
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26/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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26/02/2024 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/02/2024 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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26/02/2024 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
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18/10/2023 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2023 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2023 16:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a5ab9c1) para Manifestação
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17/10/2023 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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11/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2023 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2023 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/07/2023 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 18:54
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA em 01/03/2023
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28/02/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRC NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA
-
28/02/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
-
28/02/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
-
28/02/2023 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/07/2023 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 17:25
Audiência una por videoconferência cancelada (02/03/2023 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/02/2023 13:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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14/02/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:48
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA GRAJAU LTDA
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29/11/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JUNIOR DE CASTRO RODRIGUES
-
29/11/2022 08:37
Audiência una por videoconferência designada (02/03/2023 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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