TRT1 - 0101309-80.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/08/2025
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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08/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
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04/08/2025 13:29
Quitada a RPV (ID: d073cbb) no valor de #Oculto#
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04/08/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.157,89)
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28/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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25/07/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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09/06/2025 14:21
Suspenso o processo por expedição de RPV
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04/06/2025 15:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 12:35
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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08/04/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 03/04/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83590ee proferida nos autos. Vistos, etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores apresentados pela parte autora em ID a5a51f5, atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 6d98b76, no VALOR TOTAL de R$ 2.157,89, assim discriminados: a.
Total devido ao Reclamante: R$ 2.157,89. 3.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a autora na pessoa de seus patronos, e a ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por mandado (via sistema), na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
No prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ. 4.
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo RPV/Precatório. 5.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS -
28/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
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28/03/2025 14:26
Homologada a liquidação
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27/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/03/2025 10:46
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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24/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/03/2025
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07/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
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27/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/01/2025 12:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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19/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
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12/12/2024 20:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/12/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
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21/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/11/2024 10:48
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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