TRT1 - 0100798-85.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8571d96 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CRAVO DA SILVA -
29/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GESTAO DE APOIO VC LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL CRAVO DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100798-85.2023.5.01.0041 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: DANIEL CRAVO DA SILVA RECORRIDO: GESTAO DE APOIO VC LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e rejeitar a preliminar de cerceio de defesa, arguida pelo reclamante, e dar parcial provimento para deferir horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e suas repercussões em aviso prévio, RSR, décimo terceiro, férias acrescidas de um terço, depósitos de FGTS e indenização de 40% , nos termos da fundamentação.
Id f2215ce RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CRAVO DA SILVA -
04/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO DE APOIO VC LTDA
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04/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CRAVO DA SILVA
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31/03/2025 15:25
Conhecido o recurso de DANIEL CRAVO DA SILVA - CPF: *47.***.*77-96 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 21/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-2025 ()
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24/02/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/07/2024 23:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 07:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CRAVO DA SILVA
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13/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO DE APOIO VC LTDA
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13/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CRAVO DA SILVA
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12/06/2024 15:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 4 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/06/2024 12:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2024 11:37
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/06/2024 17:39
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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