TRT1 - 0100852-34.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d86a3d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 17/04/2025, documento de id 590ddbd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id d1be688.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 590ddbd por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
29/04/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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29/04/2025 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 28/04/2025
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17/04/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e24c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS BARBOSA DA SILVA em face de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante de R$ 1.787,33, calculadas sobre o valor da causa de R$ 89.366,50, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BARBOSA DA SILVA -
07/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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07/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.787,33
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07/04/2025 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS BARBOSA DA SILVA
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14/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/03/2025 15:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 08:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 19:47
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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30/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BARBOSA DA SILVA
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30/07/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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