TRT1 - 0100413-73.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA em 28/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f47d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP -
07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
-
07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA
-
07/04/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/04/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/04/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/04/2025 10:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 440,00)
-
04/04/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/04/2025 10:06
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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10/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/02/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/01/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 17:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/10/2023 17:01
Iniciada a liquidação
-
11/10/2023 17:01
Transitado em julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
11/10/2023 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
11/10/2023 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA
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11/10/2023 16:28
Homologada a Transação
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11/10/2023 16:28
Audiência una realizada (11/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 22:38
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2023 18:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA
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22/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/09/2023 16:18
Expedido(a) edital a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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22/09/2023 16:18
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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23/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA
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21/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/06/2023 08:31
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA 13 POINT SUPER LANCHES LTDA - EPP
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21/06/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WAGNER PONTES DE SOUZA
-
21/06/2023 08:28
Audiência una designada (11/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2023 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2023 20:35
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2023 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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