TRT1 - 0100345-61.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICA ABADE RODRIGUES em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f43e883 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de execução provisória, reconsidero a determinação de expedição de alvará, que só deverá ocorrer após a devolução dos autos principais.
Determino o sobrestamento dos autos aguardando o trânsito em julgado dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
24/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
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24/06/2025 15:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100697-24.2022.5.01.0028
-
24/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/06/2025 15:15
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 09/06/2025
-
02/06/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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01/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01aca0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
26/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/05/2025 18:16
Iniciada a execução
-
26/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
26/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
-
26/05/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ERICA ABADE RODRIGUES em 22/05/2025
-
22/05/2025 21:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/05/2025 21:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 18.345,73)
-
22/05/2025 21:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 8.852,76)
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22/05/2025 21:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 915,11)
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22/05/2025 21:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.856,56)
-
22/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERICA ABADE RODRIGUES em 21/05/2025
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21/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ERICA ABADE RODRIGUES em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e5aeb proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a impossibilidade de verificar o depósito referente ao AIRR mantenho os termos da decisão homologatória.
Aguarde-se o prazo para pagamento de ID 0e9afa2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA ABADE RODRIGUES -
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
13/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
-
13/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9afa2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$68.624,43.
DESTE VALOR, R$58.856,56 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL, R$8.852,76 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$915,11 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
OBSERVE-SE QUE ESTA É UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
ESTA HOMOLOGAÇÃO SUBSTITUI AQUELA DE ID 2712007.
Tendo em vista a existência de dois depósitos recursais (ainda não liberados para o reclamante), no valor de R$42.066,66, nesta oportunidade ficam os mesmos convolados em penhora, faltando para complementação da garantia R$26.557,77.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo deverá a ré: a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$16.789,90).
Observe-se que os depósitos recursais de ID fd5ea5c e 996707b também serão liberados ao autor. b) comprovar o valor de R$915,11 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. c) comprovar o valor de R$8.852,76 a título de honorários advocatícios.
POR OCASIÃO DA BAIXA DOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, O DEPÓSITO REFERENTE AO AIRR MENCIONADO PELA RÉ EM SUA PETIÇÃO DE ID a5640aa, DEVE SER DEVOLVIDO A EMPRESA MEDIANTE ALVARÁ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA ABADE RODRIGUES -
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
-
07/05/2025 12:33
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/05/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2712007 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$68.125,91.
DESTE VALOR, R$58.428,33 REFEREM-SE AO LÍQUIDO CRÉDITO AUTORAL, R$8.788,53 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$909,05 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA .
OBSERVE-SE QUE ESTA É UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Tendo em vista a existência de dois depósitos recursais (ainda não liberados para o reclamante), no valor de R$14.360,39, nesta oportunidade ficam os mesmos convolados em penhora, faltando para complementação da garantia R$53.765,52.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo deverá a ré: a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$4.4067,94).
Observe-se que os depósitos recursais também serão liberados ao autor. b) comprovar o valor de R$909,05 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria. c) comprovar o valor de R$8.788,53 a título de honorários advocatícios. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
-
29/04/2025 10:35
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/04/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICA ABADE RODRIGUES
-
14/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/04/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100345-61.2025.5.01.0028 : ERICA ABADE RODRIGUES : HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
O prazo das reclamadas será comum.
Ressalta-se que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA -
01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA
-
01/04/2025 12:29
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
31/03/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/03/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 15:21
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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