TRT1 - 0101215-40.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:12
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 00:12
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de WESLEI DA SILVA QUINTAS em 12/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aefd31e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.234,94, sobre R$ 61.747,06, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se o(a) Autor(a).
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEI DA SILVA QUINTAS -
25/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DA SILVA QUINTAS
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25/04/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.234,94
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25/04/2025 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WESLEI DA SILVA QUINTAS em 22/04/2025
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01/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a683196 proferido nos autos.
Considerando o retorno negativo dos mandados, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEI DA SILVA QUINTAS -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DA SILVA QUINTAS
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31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
31/03/2025 14:50
Audiência una cancelada (03/04/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
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21/03/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) MADERA & DECORA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI
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19/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS MOREIRA
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12/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MADERA & DECORA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS EIRELI
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12/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DA SILVA QUINTAS
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25/11/2024 15:19
Audiência una designada (03/04/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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