TRT1 - 0100645-51.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de REI DA POSSE RACOES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78da6fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR -
07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) REI DA POSSE RACOES LTDA
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07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR
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07/04/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/02/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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28/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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28/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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28/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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28/02/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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18/09/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 14:27
Transitado em julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/09/2024 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR
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18/09/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de REI DA POSSE RACOES LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR em 09/09/2024
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04/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) REI DA POSSE RACOES LTDA
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30/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR
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30/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/08/2024 20:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/08/2024 18:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/08/2024 08:01
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR
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15/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REI DA POSSE RACOES LTDA
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15/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO BORGES PINHEIRO JUNIOR
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15/07/2024 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/08/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/07/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/06/2024 10:18
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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