TRT1 - 0100108-09.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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15/09/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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15/09/2025 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 356,86)
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15/09/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.379,07)
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12/09/2025 09:26
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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10/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba0ab4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se O AUTOR e O SINDICATO para apresentarem os dados bancários completos, com dígitos verificadores, para transferência de valores, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020 do E.
TRT1, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CARVALHO DA SILVA -
03/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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03/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 13:26
Quitada a RPV (ID: 92a4824) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 13:25
Quitada a RPV (ID: 68f6730) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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30/07/2025 14:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2025 14:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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23/06/2025 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 15:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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03/11/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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14/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/10/2024 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALDO CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/10/2024 21:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/10/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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27/09/2024 17:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/09/2024 17:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RONALDO CARVALHO DA SILVA
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23/09/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
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05/09/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2024
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28/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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27/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/08/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 12:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: cb819f1) para Embargos à Execução
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CARVALHO DA SILVA em 23/08/2024
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19/08/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/08/2024 21:40
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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15/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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14/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/08/2024 13:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/08/2024 13:48
Iniciada a execução
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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05/08/2024 19:30
Homologada a liquidação
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01/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/08/2024 14:14
Realizado cálculo de liquidação
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27/06/2024 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/06/2024
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15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/03/2024 08:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/03/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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05/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONALDO CARVALHO DA SILVA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CARVALHO DA SILVA
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15/02/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/02/2024 08:01
Iniciada a liquidação
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09/02/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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