TRT1 - 0101039-84.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 15/09/2025
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02/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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01/09/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JANETE PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/08/2025 06:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfc7a7 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101039-84.2016.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JANETE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 28/07/2025, id 2fecb9e, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 17/07/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id c606236.
RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de agosto de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE PEREIRA DOS SANTOS -
19/08/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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19/08/2025 11:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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30/07/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c606236 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se a instauração do incidente, eis que ante a natureza jurídica da ré para eventual acolhimento da desconsideração se mostra necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a teoria menor.
Não há nos autos qualquer elemento a apontar o preenchimento dos requisitos exigidos na legislação civilista e, neste caso, dada a natureza da ré, não se mostra suficiente ao deferimento da medida tão somente o inadimplemento, como preconiza o artigo 28 do CDC.
Neste sentido, merece ser colacionados os seguintes julgados: 0101070-75.2016.5.01.0057 - DEJT 2020-07-07 – 8ª Turma ASSOCIAÇÃO CIVIL.
SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIRIGENTES.
Discutível o redirecionamento da execução contra dirigentes de associação, mediante instauração de desconsideração da personalidade jurídica, notadamente quando não evidenciado objetiva e especificamente abuso de poder, desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, do CC/2002). 0100284-27.2018.5.01.0262 - DEJT 2019-07-04 4ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50, do Código Civil, aplicável ao caso em virtude de a devedora consistir em associação sem fins lucrativos.
Agravo de petição a que se nega provimento. Desse modo, indefere-se.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE PEREIRA DOS SANTOS -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2025 08:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101039-84.2016.5.01.0015 RECLAMANTE: JANETE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): JANETE PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 6d2a07c, devendo a parte autora requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, III).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANETE PEREIRA DOS SANTOS -
13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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26/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6738efe proferido nos autos.
Vistos etc. Já consta dos autos o valor afeto à multa devido pela parte autora. Prossiga-se com a execução da ré e, para tal, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. --- RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANETE PEREIRA DOS SANTOS -
28/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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28/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 10/02/2025
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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18/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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25/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/09/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
19/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
19/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024
-
08/08/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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11/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/06/2024 14:49
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 26/02/2024
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09/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
08/02/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JANETE PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/02/2024 18:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
17/01/2024 09:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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05/12/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2023 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
27/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/09/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
12/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/09/2023 10:36
Encerrada a conclusão
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06/09/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/09/2023 13:38
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação (MRJ requer apreciação de sua petição anterior)
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02/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/06/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
03/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/12/2022 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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06/12/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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14/09/2022 11:00
Registrada a inclusão de dados de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2022 12:09
Iniciada a execução
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21/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/07/2022
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21/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2022 18:01
Expedido(a) edital a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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19/07/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2022 17:57
Expedido(a) mandado a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
19/07/2022 13:42
Homologada a liquidação
-
18/07/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:00
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2022
-
04/02/2022 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da exequente adequados)
-
04/02/2022 10:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da exequente)
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28/01/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
26/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/01/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
24/01/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
24/01/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2021
-
03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2021
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31/05/2021 20:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a promoção e ao despacho pelo exequente)
-
26/05/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
21/05/2021 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2021
-
21/05/2021 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/05/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
19/05/2021 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
-
19/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
-
12/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 11/02/2021
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02/02/2021 00:34
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 01/02/2021
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30/12/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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17/12/2020 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos da exequente)
-
17/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/12/2020 00:13
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
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16/12/2020 00:13
Expedido(a) intimação a(o) JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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16/12/2020 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/12/2020 13:38
Iniciada a liquidação
-
15/12/2020 13:38
Transitado em julgado em 10/11/2020
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03/12/2020 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
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25/11/2020 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2019 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2018 01:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2018 01:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VASCONCELLOS DE SOUZA em 23/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
-
10/10/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/10/2018 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*91-17 sem efeito suspensivo
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05/10/2018 15:40
Conclusos os autos para decisão Geral a CHRISTIANE ZANIN
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18/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:28
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2018 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/06/2018 05:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 05:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 17:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*91-17
-
08/06/2018 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCAS FURIATI CAMARGO
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22/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 10:44
Decorrido o prazo de JANETE PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2018 23:59:59
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26/04/2018 10:44
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 25/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/04/2018 13:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/04/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
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12/04/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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11/04/2018 08:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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11/04/2018 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANETE PEREIRA DOS SANTOS
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19/03/2018 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
19/03/2018 11:44
Audiência instrução realizada (19/03/2018 10:02 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2017 11:09
Audiência inicial realizada (11/10/2017 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2017 08:57
Audiência instrução redesignada (19/03/2018 10:02 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2017 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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02/05/2017 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Edital em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/04/2017 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/04/2017 10:43
Audiência inicial realizada (26/04/2017 08:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2017 08:20
Audiência inicial redesignada (11/10/2017 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2017 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2017 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2017 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/02/2017 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/02/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/02/2017 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/07/2016 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a JANETE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*91-17
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07/07/2016 09:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/07/2016 16:05
Audiência inicial designada (26/04/2017 08:04 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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