TRT1 - 0100216-84.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIANE DOS SANTOS PEREIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1f54c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANE DOS SANTOS PEREIRA -
07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE DOS SANTOS PEREIRA
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07/04/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 16:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 16:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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30/01/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 14:32
Transitado em julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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23/01/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANE DOS SANTOS PEREIRA
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23/01/2025 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 15:24
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANE DOS SANTOS PEREIRA
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15/03/2024 10:35
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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