TRT1 - 0101031-81.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de F & S BARRA III SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR FELIX DA SILVA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61421ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR FELIX DA SILVA -
07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) F & S BARRA III SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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07/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIX DA SILVA
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07/04/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/02/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/02/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/02/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/12/2024 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/12/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 15:29
Transitado em julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/12/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR FELIX DA SILVA
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12/12/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/12/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR FELIX DA SILVA
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30/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) F & S BARRA III SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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27/09/2024 17:09
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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