TRT1 - 0101400-75.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS em 15/09/2025
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10/09/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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01/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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01/09/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/09/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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01/09/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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19/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/08/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 11:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS em 18/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 10/07/2025
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10/07/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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09/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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27/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS em 25/06/2025
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25/06/2025 07:05
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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25/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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24/06/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 13/06/2025
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13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c79e58 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 11/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para que informe quais quesitos foram apresentados para esclarecimentos adicionais, considerando que a impugnação analisada é genérica id 5ccbf36, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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12/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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30/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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30/05/2025 19:11
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 18:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce83b1 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 29/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que o laudo pericial foi devidamente apresentado, sem que houvesse requerimento para esclarecimento adicional, encerro a prova pericial.
Nesse passo, inclua-se o feito em pauta de instrução, dando-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS -
29/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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29/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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29/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/05/2025 20:08
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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19/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025
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11/05/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 09/05/2025
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 08/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 07/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f83d18 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 29/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.500,00.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
30/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
30/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
30/04/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 23:13
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 20:23
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/04/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:16
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
28/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
28/04/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
28/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 25/04/2025
-
25/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
25/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
25/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
25/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
25/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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14/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
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14/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
13/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
13/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
13/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
13/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/04/2025 20:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
-
11/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/04/2025 18:09
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
08/04/2025 18:17
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101400-75.2024.5.01.0030 : VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS : SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência acerca do documento de id 48005fd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 20:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS em 18/12/2024
-
09/12/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MONTEIRO DOS SANTOS
-
06/12/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 09:33
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:50 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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