TRT1 - 0101099-96.2018.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025
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17/04/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af78b7b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f334222 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, notadamente (i) quanto a alegação de ocorrência de novas condutas ensejadoras de danos morais; (ii) o dano material decorrente de progressões por merecimento, aumentos salariais pessoais, PLR, prêmios, metas e outras vantagens e direitos que poderiam/deveriam ter sido adquiridos após a reintegração ("perda de uma chance"); (iii) equiparação salarial.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 337, §1º; artigo 337, §2º.
No caso em apreço, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5ª, XXXVI, da Constituição.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
04/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2025 10:14
Admitido o Recurso de Revista de LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS
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31/01/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 07:57
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024
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25/11/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS
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06/11/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*55-53
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
25/07/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024
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03/06/2024 13:23
Juntada a petição de Impugnação
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/05/2024 17:54
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024
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16/05/2024 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS
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09/05/2024 11:17
Conhecido o recurso de LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*55-53 e não provido
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06/05/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2024
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10/04/2024 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2024 08:20
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
-
18/12/2023 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/12/2023 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/12/2023 11:21
Retirado de pauta o processo
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
13/11/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 12:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023
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13/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:00
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/10/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOURIMAR CORREIA DOS SANTOS
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05/10/2023 11:20
Convertido o julgamento em diligência
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05/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/10/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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05/06/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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