TRT1 - 0100421-45.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/07/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO SILVA DA GAMA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4290bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 8a5caa3, que este Juízo passa a apreciar.
A C O R D O A reclamada GIRE TRANSPORTES LTDA pagará ao reclamante, Sr.
VICTOR HUGO SILVA DA GAMA, a importância líquida e disponível no total de R$ 6.500,02, sendo R$ 6.000,02 ao reclamante e R$ 500,00 à advogada do Sindicato.
Do valor devido ao reclamante, R$ 6.000.02, corresponde a R$ 1.524,02 à título de multa de 40% sobre o FGTS, que será depositado em conta vinculada do reclamante no dia 27/04/2025 e R$ 4.476,00, em 2 parcelas todo dia 27, com início no dia 27/05/2025, valores que serão pagos mediante depósito na conta-corrente do Reclamante, Sr.
VICTOR HUGO SILVA DA GAMA, CPF: *36.***.*11-56, Banco Itaú, Agência 6395, Conta Corrente 31.903-8 A reclamada pagará, ainda, a importância de R$ 500,00, a título de honorários advocatícios, no dia 27/04/2025, mediante depósito na conta-corrente da patrona, Mônica da Silva Correa, CPF nº *76.***.*02-32, no Banco Itaú, agência nº 9165, conta corrente nº 93.151-1.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
A reclamada já efetuou a baixa na CTPS do reclamante com data de 16/04/2025 e fará a entrega da chave de conectividade do FGTS e guias para habilitação no Seguro Desemprego, no dia 30/04/2025 às 15:00 horas.
O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Aviso Prévio (R$ 2.400,00), Honorários Advocatícios (R$ 500,00), Multa de 40% do FGTS (R$ 1.524,02), Indenização da Hora do Almoço (R$ 2.076,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 130,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retirado o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
23/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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23/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SILVA DA GAMA
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23/05/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO SILVA DA GAMA
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23/05/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/05/2025 09:44
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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09/04/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ea223 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 07/07/2025 08:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO SILVA DA GAMA -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO SILVA DA GAMA
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07/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2025 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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