TRT1 - 0100631-04.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:10
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5030d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Reputo cumprido o acordo quanto ao crédito do reclamante, ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 125,00, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME - RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA -
07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA
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07/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA
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07/04/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,66)
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21/03/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.041,74)
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30/01/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/02/2024 13:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 13:18
Iniciada a liquidação
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21/02/2024 13:18
Transitado em julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,00
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21/02/2024 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,00
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21/02/2024 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA
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21/02/2024 12:39
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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21/02/2024 12:39
Audiência una realizada (21/02/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2023 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
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19/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 20:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 20:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANDRE FLORES RAMOS
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18/10/2023 16:14
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA LUCIA RIBEIRO FLORES RAMOS
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18/10/2023 16:14
Expedido(a) edital a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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18/10/2023 16:14
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA
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18/10/2023 15:49
Encerrada a conclusão
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18/10/2023 15:41
Audiência una designada (21/02/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2023 15:28
Audiência una realizada (18/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2023 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
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28/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
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28/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA
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27/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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27/09/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA
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27/09/2023 09:58
Expedido(a) edital a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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27/09/2023 09:58
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA
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22/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA
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18/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS GASTRONOMIA EIRELI - ME
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18/08/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE CORONEL ALFREDO SOARES LTDA
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18/08/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA CARVALHO DA SILVA DE SOUZA
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18/08/2023 14:42
Audiência una designada (18/10/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2023 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2023 08:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2023 15:04
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 08:55 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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