TRT1 - 0100325-91.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIO SIQUEIRA MELO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GEINNER CAVALCANTE DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca67da8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 7446b44, ratificado no ID d4b1c10, no valor líquido de R$10.000,00, em 2 parcelas, nas datas e em depósito bancário informados na petição em apreço.
Multa por descumprimento em 50%, como acordado.
Quitação total quanto a presente reclamação trabalhista e aos serviços prestados no período de 01/12/2021 a 24/10/2024.
O acordo envolve integralmente parcelas indenizatórias, correspondendo à indenização por serviços prestados no período de 01/12/2021 a 24/10/2024.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela.
As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$200,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEINNER CAVALCANTE DA SILVA -
25/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SIQUEIRA MELO
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25/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GEINNER CAVALCANTE DA SILVA
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25/04/2025 10:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/04/2025 10:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/04/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEINNER CAVALCANTE DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 06:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100325-91.2025.5.01.0021 : GEINNER CAVALCANTE DA SILVA : FLAVIO SIQUEIRA MELO DESTINATÁRIO: GEINNER CAVALCANTE DA SILVA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una (rito sumaríssimo): 15/05/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do rito sumaríssimo.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GEINNER CAVALCANTE DA SILVA -
25/03/2025 22:00
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLAVIO SIQUEIRA MELO
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25/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GEINNER CAVALCANTE DA SILVA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100325-91.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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