TRT1 - 0100321-28.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 17:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,77
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10/06/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DOS SANTOS SILVA
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10/06/2025 17:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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10/06/2025 17:32
Audiência una realizada (10/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP em 21/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIANA DOS SANTOS SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100321-28.2025.5.01.0062 : FABIANA DOS SANTOS SILVA : BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIANA DOS SANTOS SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 10/06/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOS SANTOS SILVA -
24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS SILVA
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOS SANTOS SILVA
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100321-28.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:03
Audiência una designada (10/06/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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